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0503155-97.2008.8.09.0146

Recurso EspecialTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
LUZIA MARIA DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
KEILY REZENDE PANTALEAO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

08/03/2019, 13:36

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para manifestação das partes quanto à r. decisão retro.

08/03/2019, 13:30

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2018

27/11/2018, 05:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

26/11/2018, 19:21

Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos (Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema n. 810 – RG) pelo Supremo Tribunal Federal, especificamente os embargos de declaração opostos para a modulação dos efeitos do julgado, e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral.) (Publicação prevista para 27/11/2018)

26/11/2018, 10:11

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

22/11/2018, 13:19

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD

02/03/2016, 19:12

Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA

02/03/2016, 17:39

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD

08/06/2015, 19:30

Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OLINDO HERCULANO DE MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA

08/06/2015, 17:26

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARGA BARTH TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (Relatora) - pela SJD

22/09/2014, 17:38

Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra MARGA BARTH TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA

22/09/2014, 17:01
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
27/11/2018, 05:13