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5071280-87.2025.8.09.0051
Tutela Antecipada AntecedenteAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
GUILHERME RODRIGUES MIRANDA LOPES
CPF 065.***.***-06
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
DANIEL MARTINS DE ALMEIDA E SOUZA FERREIRA
OAB/GO 69300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5071280-87.2025.8.09.0051Polo Ativo: Guilherme Rodrigues Miranda LopesPolo Passivo: Estado De GoiasS E N T E N Ç ATrata-se de tutela antecipada antecedente proposta por Guilherme Rodrigues Mira
05/02/2025, 00:00Processo Arquivado
04/02/2025, 16:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Rodrigues Miranda Lopes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 04/02/2025 15:29:03)
04/02/2025, 16:46Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
04/02/2025, 15:29P/ DECISÃO
31/01/2025, 09:13desistência
31/01/2025, 02:04Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: GABRIEL GOMES JUNQUEIRA
31/01/2025, 01:25Peticão Enviada
31/01/2025, 01:25Documentos
Sentença
•04/02/2025, 15:29