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5038887-70.2025.8.09.0064
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 19.872,00
Orgao julgador
Goianira - Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/06/2025, 13:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaucard S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/04/2025 08:46:00)
24/04/2025, 08:46Certidão de Transito em Julgado
24/04/2025, 08:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: Adilson DomingosParte requerida: Banco Itaucard S/ATrata-se de Ação Declaratória proposta por Adilson Domingos em desfavor de Banco Itaucard S/A, todos devidamente qualifica ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr. André Nacagami: (61) 9447-9102SENTENÇAProcesso n. 5038887-70.2025.8.09.0064Parte
25/03/2025, 00:00Extinção do feito. Indeferimento da inicial. Emenda não cumprida.
24/03/2025, 17:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Domingos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
24/03/2025, 17:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaucard S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
24/03/2025, 17:15Prazo decorrido - autor
19/02/2025, 11:38Autos Conclusos
19/02/2025, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2025, 00:00Habilitação de advogado - Requerido
04/02/2025, 17:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaucard S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
04/02/2025, 17:22ANEXO
03/02/2025, 23:23Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
22/01/2025, 16:34Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
22/01/2025, 16:34Documentos
Decisão
•22/01/2025, 16:34
Sentença
•24/03/2025, 17:15