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5582568-79.2022.8.09.0018

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 23.549,00
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
REGES JUNIOR PEREIRA BORGES
CPF 030.***.***-55
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/03/2025, 18:07

Transito em julgado

19/03/2025, 18:07

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (01/02/2025 13:01:17))

14/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE BOM JESUSBom Jesus de Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasAv. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro TropicalCEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Processo nº 5582568-79.2022.8.09.0018Requerente:Reges Junior Pereira BorgesRequerido(a):Estado De GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime

05/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reges Junior Pereira Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/02/2025 13:01:17)

04/02/2025, 17:43

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 01/02/2025 13:01:17)

04/02/2025, 17:43

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

01/02/2025, 13:01

concluso

28/01/2025, 12:55

Autos Conclusos

28/01/2025, 12:55

vistou petição

28/01/2025, 12:54

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/01/2025 19:43:10))

28/01/2025, 03:00

Adimplemento obrigação estatal > Arquivamento requerido

27/01/2025, 23:10

COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202406000522761

18/01/2025, 19:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reges Junior Pereira Borges (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/01/2025, 19:43

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/01/2025, 19:43
Documentos
Decisão
19/10/2022, 10:16
Sentença
12/05/2023, 20:41
Despacho
14/07/2023, 17:21
Decisão
23/08/2023, 21:54
Decisão
10/11/2023, 09:11
Sentença
01/02/2025, 13:01