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5887838-38.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCálculo de ICMS "por dentro"Base de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 12.076,87
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
100 POR CENTO BONITIM LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-02
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
FABIANO RODRIGUES COSTA
OAB/GO 21529•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
07/04/2025, 14:11Processo Arquivado
07/04/2025, 14:11Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (04/02/2025 17:59:46))
14/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recontagem do Prazo Recu","Id_ClassificadorPendencia":"380754"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5887838-38.2024.8.09.0051 Promovente(s): 100 Por Cento Bonitim Ltda - ME Promovido(s): Estado de Goiás
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 100 Por Cento Bonitim Ltda - ME (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
04/02/2025, 17:59On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
04/02/2025, 17:59Decurso de Prazo - contrarrazões - Embargos de declaração
29/01/2025, 17:09P/ SENTENÇA
29/01/2025, 17:09Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/12/2024 19:58:16))
12/12/2024, 03:06On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2024 19:58:16)
02/12/2024, 20:05Certidão - tempestividade - embargos de declaração
02/12/2024, 19:58Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (21/11/2024 16:34:41))
02/12/2024, 03:11Embargos de declaração
27/11/2024, 10:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
21/11/2024, 16:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 100 Por Cento Bonitim Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
21/11/2024, 16:34Documentos
Decisão
•01/10/2024, 17:14
Sentença
•21/11/2024, 16:34
Decisão
•04/02/2025, 17:59