Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5330578-60.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 24.945,30
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
AILTON ALVES DE OLIVEIRA
CPF 507.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (27/01/2025 13:47:43))

10/02/2025, 03:26

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/09/2024 09:13:13))

30/01/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Alves De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 27/01/2025 13:47:43)

29/01/2025, 15:16

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 27/01/2025 13:47:43)

29/01/2025, 15:16

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

27/01/2025, 13:47

P/ SENTENÇA

27/01/2025, 09:24

Juntada -> Petição

22/01/2025, 11:02

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/09/2024 09:13:13)

20/01/2025, 12:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Alves De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Recurso Interposto - 06/09/2024 12:04:14)

20/01/2025, 12:49

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 15:05

redistribuição

21/11/2024, 15:05

PEDIDO DE DESISTÊNCIA

11/09/2024, 09:13

Juntada -> Petição -> Recurso Interposto

06/09/2024, 12:04

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/07/2024 16:22:33)

04/09/2024, 16:55
Documentos
Decisão
13/05/2024, 13:04
Decisão Monocrática
10/06/2024, 13:03
Decisão
15/07/2024, 16:22
Sentença
27/01/2025, 13:47