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5406992-36.2023.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
VITIMA
LINCON ARANTES PIMENTA COSTA
Reu
MAURICIO DE BRITO ALCHUFFI
NAO_VINCULADOS
LUIZA EUGENIA COELHO GUERRA NORTE
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/12/2025, 14:38

Transitado em Julgado

18/12/2025, 14:37

Decorrido Prazo

18/12/2025, 14:29

Intimação Lida

11/12/2025, 17:21

Juntada de Documento

11/12/2025, 16:34

Desabilitação de Responsável

11/12/2025, 11:48

Habilitação Responsável

11/12/2025, 11:48

Intimação Efetivada

11/12/2025, 10:00

Intimação Expedida

11/12/2025, 09:50

Intimação Lida

09/12/2025, 03:15

Juntada de Documento

01/12/2025, 12:51

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

28/11/2025, 18:39

Autos Conclusos

27/11/2025, 14:43

Juntada -> Petição

27/11/2025, 13:35

Intimação Expedida

26/11/2025, 15:42
Documentos
Decisão
29/06/2023, 14:05
Despacho
23/02/2024, 11:14
Decisão
06/05/2024, 12:22
Decisão
08/06/2024, 12:55
Decisão
18/06/2024, 18:22
Ato Ordinatório
20/08/2024, 18:57
Decisão
03/10/2024, 18:14
Decisão
03/12/2024, 19:05
Ato Ordinatório
04/12/2024, 17:03
Decisão
04/02/2025, 18:35
Despacho
06/02/2025, 09:12
Decisão
11/02/2025, 14:39
Sentença
28/11/2025, 18:39
Sentença
11/12/2025, 16:34