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5072875-81.2024.8.09.0011

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Sanclerlândia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
COLETIVIDADE
VITIMA
DIOGO VINICIO FERREIRA
CPF 008.***.***-26
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/03/2025, 14:50

Comparecimentos mensais - Diogo Vinicio Ferreira

24/03/2025, 14:50

Processo Desarquivado

24/03/2025, 14:49

Processo Arquivado

12/02/2025, 15:21

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/02/2025 19:44:31))

05/02/2025, 13:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5072875-81.2024.8.09.0011. COMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICA Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de SanclerlândiaTelefone:(62) 3611-2107/E-mail: [email protected] Natureza:PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo

05/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

04/02/2025, 19:44

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

04/02/2025, 19:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Vinicio Ferreira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

04/02/2025, 19:44

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 09:33

Juntada -> Petição

28/01/2025, 16:23

Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/01/2025 11:14:17))

28/01/2025, 16:23

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/01/2025 11:14:17)

28/01/2025, 11:24

CERTIDÃO

28/01/2025, 11:14

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (14/01/2025 19:55:44))

15/01/2025, 12:48
Documentos
Decisão
04/02/2024, 10:54
Decisão
04/02/2024, 14:14
Despacho
08/02/2024, 09:16
Despacho
08/02/2024, 22:22
Ato Ordinatório
13/03/2024, 18:24
Despacho
19/03/2024, 18:01
Decisão
14/01/2025, 19:55
Sentença
04/02/2025, 19:44