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6066370-53.2024.8.09.0174
Cumprimento de sentençaDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
25/09/2025, 10:41Juntada -> Petição
12/05/2025, 14:23Cálculo de Custas
02/05/2025, 16:02Intimação Efetivada
02/05/2025, 16:02Processo Arquivado
09/04/2025, 13:07Juntada de Documento
09/04/2025, 13:06Processo Desarquivado
09/04/2025, 13:06Certidão Expedida
31/03/2025, 18:03Processo Arquivado
31/03/2025, 18:03Prazo Decorrido
27/03/2025, 08:52Juntada de Documento
28/02/2025, 14:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 6066370-53.2024.8.09.0174 DECISÃO Ab initio determino a retificação da fase processual para execução, e a classe para cumprimento de sentença.No mais, defiro o pedido formulado no evento n.º 31.Expeçam em favor do advogado da parte exequente o competente alvará de transferên
28/02/2025, 00:00Certidão Expedida
27/02/2025, 18:00Alvará Expedido
27/02/2025, 17:59Evolução da Classe Processual
27/02/2025, 17:48Documentos
Decisão
•26/11/2024, 18:49
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 16:15
Ato Ordinatório
•15/01/2025, 10:11
Sentença
•28/01/2025, 14:03
Ato Ordinatório
•21/02/2025, 13:19
Decisão
•24/02/2025, 21:34