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6024852-83.2024.8.09.0174

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.154,85
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO ROGERIO DE SOUSA MOREIRA
CPF 702.***.***-67
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
FABIO CASTRO ARAUJO
OAB/GO 34543Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

28/02/2025, 12:05

Processo Arquivado

28/02/2025, 12:05

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

12/02/2025, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 6024852-83.2024.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais proposta por ANTONIO ROGERIO DE SOUSA MOREIRA em face do BANCO BRADESCO S/A, partes já devidamente qualificadas.Devidamente intimado para apresentar com

05/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

04/02/2025, 20:38

Intimação Efetivada

04/02/2025, 20:38

Prazo Decorrido

03/02/2025, 09:59

Autos Conclusos

03/02/2025, 09:59

Decisão -> deferimento

06/12/2024, 09:54

Intimação Efetivada

06/12/2024, 09:54

Autos Conclusos

28/11/2024, 17:37

Juntada -> Petição

28/11/2024, 15:13

Despacho -> Mero Expediente

08/11/2024, 15:50

Intimação Efetivada

08/11/2024, 15:50

Certidão Expedida

07/11/2024, 15:22
Documentos
Despacho
08/11/2024, 15:50
Decisão
06/12/2024, 09:54
Sentença
04/02/2025, 20:38