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5071510-32.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 43.764,16
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
DEVALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 395.***.***-53
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO - 26/05/2025
28/05/2025, 15:47Processo Arquivado
28/05/2025, 15:47Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (14/04/2025 21:49:41))
12/05/2025, 17:26Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
30/04/2025, 18:25COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
30/04/2025, 14:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Devalmir Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/04/2025 21:49:41)
28/04/2025, 20:06On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/04/2025 21:49:41)
28/04/2025, 20:06Ofício(s) Expedido(s)
28/04/2025, 20:05Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
14/04/2025, 21:49Conclusão ao Relator
03/04/2025, 13:16P/ O RELATOR
03/04/2025, 13:16Identificados pela BERNA - Sistema de Inteligência Artificial
06/03/2025, 10:03Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (04/02/2025 21:07:09))
17/02/2025, 03:05Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
06/02/2025, 14:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5071510-32.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: Devalmir Oliveira dos SantosAGRAVADO: Estado de GoiásRELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL D E C I S Ã O P R E L I M I N A R 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribui&cc
06/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•04/02/2025, 21:07
Decisão Monocrática
•14/04/2025, 21:49
Decisão
•30/04/2025, 18:25