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5134403-93.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 26.840,78
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
GABRIELA GARCIA NOGUEIRA
CPF 607.***.***-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:09Certidão Expedida
30/09/2025, 10:09Intimação Lida
11/07/2025, 03:06Intimação Expedida
01/07/2025, 16:02Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
01/07/2025, 16:01Intimação Efetivada
26/06/2025, 02:41Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
25/06/2025, 14:16Intimação Expedida
25/06/2025, 14:16Autos Conclusos
02/04/2025, 17:24Cálculo de Tributos
01/04/2025, 12:59Certidão Expedida
05/02/2025, 15:40Juntada -> Petição
03/02/2025, 17:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 8ª vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5134403-93.2024.8.09.0051Exequente: Gabriela Garcia NogueiraExecutado: Estado De Goias DecisãoTrata-se de embargos de declaração sob alegação de que a decisão embargada não se manifestou quanto ao argumento da inexigibilidade do título executivo
30/01/2025, 00:00Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2025, 15:28Intimação Efetivada
29/01/2025, 15:28Documentos
Decisão
•01/03/2024, 19:33
Despacho
•15/07/2024, 16:21
Decisão
•14/10/2024, 15:52
Decisão
•29/01/2025, 15:28
Decisão
•25/06/2025, 14:16