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5134403-93.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 26.840,78
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
GABRIELA GARCIA NOGUEIRA
CPF 607.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:09

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:09

Intimação Lida

11/07/2025, 03:06

Intimação Expedida

01/07/2025, 16:02

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

01/07/2025, 16:01

Intimação Efetivada

26/06/2025, 02:41

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

25/06/2025, 14:16

Intimação Expedida

25/06/2025, 14:16

Autos Conclusos

02/04/2025, 17:24

Cálculo de Tributos

01/04/2025, 12:59

Certidão Expedida

05/02/2025, 15:40

Juntada -> Petição

03/02/2025, 17:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 8ª vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5134403-93.2024.8.09.0051Exequente: Gabriela Garcia NogueiraExecutado: Estado De Goias DecisãoTrata-se de embargos de declaração sob alegação de que a decisão embargada não se manifestou quanto ao argumento da inexigibilidade do título executivo

30/01/2025, 00:00

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

29/01/2025, 15:28

Intimação Efetivada

29/01/2025, 15:28
Documentos
Decisão
01/03/2024, 19:33
Despacho
15/07/2024, 16:21
Decisão
14/10/2024, 15:52
Decisão
29/01/2025, 15:28
Decisão
25/06/2025, 14:16