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5010973-07.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 23.018,64
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
23/05/2025, 18:59- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07830814350
13/05/2025, 11:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (13/05/2025 11:28:57) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
13/05/2025, 11:28Processo Arquivado
24/04/2025, 17:25* CCSC - Arquivamento - Serventia de origem
22/04/2025, 17:46Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Retornado para: Abilio Wolney Aires Neto)
22/04/2025, 17:46Cálculo de Custas
10/04/2025, 15:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5010973-07.2024.8.09.0051Exequente(s): Vanilda Bispo De BarrosExecutado(s): Banco Pan S.a.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cum
03/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilda Bispo De Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
02/04/2025, 16:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
02/04/2025, 16:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
02/04/2025, 16:58ANEXO
02/04/2025, 02:36P/ DECISÃO
31/03/2025, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00homologação do acordo
24/03/2025, 21:06Documentos
Ato Ordinatório
•09/01/2024, 14:47
Ato Ordinatório
•09/01/2024, 14:50
Decisão
•11/01/2024, 15:41
Ato Ordinatório
•29/02/2024, 15:15
Ato Ordinatório
•12/03/2024, 14:06
Sentença
•04/04/2024, 21:42
Ato Ordinatório
•01/05/2024, 11:42
Despacho
•11/06/2024, 20:54
Despacho
•25/06/2024, 09:24
Despacho
•26/06/2024, 17:04
Ementa
•28/08/2024, 14:44
Relatório e Voto
•28/08/2024, 14:44
Ementa
•08/10/2024, 08:03
Relatório e Voto
•08/10/2024, 08:03
Ato Ordinatório
•12/11/2024, 14:40