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5099324-53.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA ALEXANDRINA DA SILVA
CPF 995.***.***-68
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ANEXO
07/04/2025, 19:17Processo Arquivado
02/04/2025, 14:57Processo Desarquivado
02/04/2025, 14:56ANEXO
28/03/2025, 15:23Comprovante de Pagamento de Custas Finais
13/02/2025, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/02/2025, 00:00- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07369769950
05/02/2025, 10:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Sa (Referente à Mov. Cálculo de Custas (05/02/2025 10:08:59) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
05/02/2025, 10:08Processo Arquivado
27/01/2025, 17:47Retorno à Serventia de Origem
22/01/2025, 16:16Processo baixado à origem/devolvido
22/01/2025, 16:16Acórdão/Decisão Monocrática
22/01/2025, 16:16ANO XVII, EDIÇÃO nº 4084, SEÇÃO I, INT. 27/11/2024, DISP. 28/11/2024, PUB. 29/11
29/11/2024, 13:47Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
27/11/2024, 16:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alexandrina Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 27/11/2024 11:00:39)
27/11/2024, 12:39Documentos
Despacho
•28/02/2024, 14:00
Decisão
•14/03/2024, 15:33
Ato Ordinatório
•15/03/2024, 15:47
Ato Ordinatório
•12/07/2024, 18:00
Sentença
•11/10/2024, 17:45
Decisão Monocrática
•27/11/2024, 11:00