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6080428-42.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.380,77
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
JACKELINE LEMES BORGES
CPF 015.***.***-07
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
OAB/GO 30480•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:28Certidão Expedida
30/09/2025, 10:28Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
02/07/2025, 16:52Intimação Efetivada
26/06/2025, 17:22Intimação Expedida
26/06/2025, 15:16Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
26/06/2025, 15:16Autos Conclusos
27/02/2025, 13:25Juntada -> Petição -> Apelação
24/02/2025, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 8ª vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 6080428-42.2024.8.09.0051Exequente: Jackeline Lemes BorgesExecutado: Estado De Goias Decisão Cuida-se de embargos de declaração contra decisão que julgou extinto a execução por falta de legitimidade ativa para dar cumprimento individual a Sentença
06/02/2025, 00:00Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2025, 10:47Intimação Efetivada
05/02/2025, 10:47Autos Conclusos
13/12/2024, 16:55Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
11/12/2024, 17:40Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
04/12/2024, 13:49Autos Conclusos
04/12/2024, 11:27Documentos
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 11:27
Sentença
•04/12/2024, 13:49
Decisão
•05/02/2025, 10:47
Decisão
•26/06/2025, 15:16