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5189886-34.2021.8.09.0142

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 2.100,32
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEILIENE TIZO ARANTES DE MEDEIROS E CIA LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-84
Autor
VANESSA ASSIS DOS SANTOS
CPF 029.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

16/09/2025, 09:44

Arquivado Definitivamente

17/02/2025, 05:33

Processo Arquivado

17/02/2025, 05:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXECUTADA: Vanessa Assis dos SantosNATUREZA: Execução de sentença- D E C I S Ã O -Requer o exequente a penhora salarial no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da executada (mov. 232).Em detida análise dos autos, obse PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Santa Helena de GoiásJuizado Especial Cível (JEC)PROTOCOLO: 5189886-34.2021.8.09.0142EXEQUENTE: Leiliene Tizo Arantes de Medeiros - ME.

06/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

05/02/2025, 11:29

Decisão -> Indeferimento

05/02/2025, 10:57

Autos Conclusos

04/02/2025, 08:20

Processo Desarquivado

04/02/2025, 08:20

Juntada -> Petição

04/02/2025, 08:16

Juntada -> Petição

03/09/2024, 15:35

Juntada de Documento

15/08/2024, 16:33

Juntada de Documento

15/08/2024, 14:13

Juntada de Petição

07/08/2024, 18:21

Juntada -> Petição

01/08/2024, 16:55

Juntada -> Petição

31/07/2024, 18:15
Documentos
Despacho
06/05/2021, 08:39
Sentença
13/07/2021, 14:59
Decisão
03/09/2021, 14:17
Decisão
19/10/2021, 17:28
Despacho
14/12/2021, 15:25
Decisão
26/01/2022, 09:57
Decisão
17/03/2022, 15:08
Decisão
04/05/2022, 13:51
Despacho
19/05/2022, 08:29
Decisão
20/06/2022, 05:57
Decisão
15/07/2022, 09:43
Decisão
27/10/2022, 17:12
Decisão
17/11/2022, 15:18
Decisão
03/02/2023, 02:24
Decisão
08/03/2023, 18:49