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5250201-73.2023.8.09.0072

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Inhumas - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
VITIMA
JOISE ALINE DAMASCENO MANZAN
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento dos autos

24/04/2025, 18:57

Processo Arquivado

24/04/2025, 18:57

Alvará já expedido nos autos do SEEU n° 7000015-02.2024.8.09.0091

24/04/2025, 18:56

Alvará já expedido nos autos do SEEU n° 7000015-02.2024.8.09.0091

07/02/2025, 15:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalGabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira EstrelaWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: [email protected] de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 SENTENÇAProcesso nº: 5250201-73.2023.8.09.0072Requerente: Ministerio PublicoRequerido: Joise Aline Damasceno Manzan Trata-se de Inquérito Policial nº 356/2023 instaurado

06/02/2025, 00:00

Por Francisco Jose Cruz Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/02/2025 12:12:16))

05/02/2025, 22:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

05/02/2025, 12:12

On-line para Inhumas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

05/02/2025, 12:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joise Aline Damasceno Manzan - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

05/02/2025, 12:12

Antecedentes criminais

03/02/2025, 17:55

Término da Suspensão do Processo

03/02/2025, 17:55

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 17:55

Juntada -> Petição

31/01/2025, 15:15

Por Francisco Jose Cruz Araujo (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/01/2025 14:25:18))

31/01/2025, 15:15

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Maurício Alexandre Gebrim

23/01/2025, 15:35
Documentos
Decisão
28/04/2023, 14:17
Decisão
30/11/2023, 16:13
Sentença
23/01/2025, 14:25
Decisão
05/02/2025, 12:12