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5602521-30.2021.8.09.0029
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 28.145,91
Orgao julgador
Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/06/2025, 22:50Comprovante de transferência | Ref. Of. 416/2025
09/06/2025, 14:53Encaminhamento de ofício, via e-mail
27/05/2025, 11:09Ofício(s) Expedido(s)
16/05/2025, 15:52Comprovante de conta judicial (mov. 46)
22/04/2025, 13:04Sem impugnação
22/04/2025, 13:03Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (27/03/2025 15:05:16))
07/04/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Vanusa Ferreira da SilvaParte ré: Estado de GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública &n PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso n.º: 5602521-30.2021.8.09.0029Parte
28/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa Ferreira da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
27/03/2025, 15:05On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
27/03/2025, 15:05Juntada -> Petição -> Contrarrazões
13/02/2025, 10:40Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 15:39:36))
10/02/2025, 03:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Vanusa Ferreira da SilvaParte ré: Estado de GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública &nb PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso nº: 5602521-30.2021.8.09.0029Parte
30/01/2025, 00:00intimar parte contrária embargos
29/01/2025, 15:39On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
29/01/2025, 15:39Documentos
Decisão
•29/11/2021, 16:16
Ato Ordinatório
•11/03/2022, 17:11
Sentença
•07/07/2022, 17:20
Ato Ordinatório
•10/08/2022, 14:14
Decisão
•07/11/2022, 18:38
Decisão
•31/08/2023, 17:08
Ato Ordinatório
•07/11/2023, 15:45
Ato Ordinatório
•17/01/2024, 14:20
Decisão
•17/01/2024, 18:50
Ato Ordinatório
•25/04/2024, 16:52
Despacho
•23/07/2024, 16:34
Ato Ordinatório
•09/10/2024, 16:07
Decisão
•09/12/2024, 17:42
Decisão
•13/01/2025, 11:02
Despacho
•29/01/2025, 15:39