Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0154663-97.2017.8.09.0093

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
INCOLUMIDADE PUBLICA
VITIMA
JOSIEL PRADO RAFAEL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/02/2025, 15:57

Por GLAUCIA BRITO FREIRE TEIXEIRA E SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (05/02/2025 12:22:22))

06/02/2025, 14:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0154663-97.2017.8.09.0093. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍPolo Ativo: Ministério Público do Estado de GoiásPolo Passivo: JOSIEL PRADO RAFAELDECISÃO Não havendo outras providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE o presente encarte processual com as cautelas e baixas de estilo.Intime-se. Cumpra-se.Jataí, datado e assinado digita

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSIEL PRADO RAFAEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 05/02/2025 12:22:22)

05/02/2025, 13:57

On-line para Jataí - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 05/02/2025 12:22:22)

05/02/2025, 13:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSIEL PRADO RAFAEL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 05/02/2025 12:22:22)

05/02/2025, 13:56

P/ DECISÃO

31/01/2025, 12:58

Processo baixado à origem/devolvido

31/01/2025, 12:28

Transitado em Julgado

31/01/2025, 12:28

EDIÇÃO Nº 4118 - SEÇÃO I, Publicação: quarta-feira, 22/01/2025

31/01/2025, 12:27

Por Alexandre Mendes Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (17/01/2025 23:01:14))

21/01/2025, 15:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSIEL PRADO RAFAEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 17/01/2025 23:01:14)

20/01/2025, 11:34

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 17/01/2025 23:01:14)

20/01/2025, 11:34

P/ O RELATOR

13/12/2024, 11:06

provimento

12/12/2024, 16:23
Documentos
Decisão
20/07/2021, 22:02
Decisão
14/01/2022, 14:02
Despacho
13/10/2022, 20:44
Despacho
21/09/2023, 12:58
Decisão
02/04/2024, 14:47
Termo de Audiência
13/08/2024, 14:31
Sentença
02/10/2024, 17:07
Decisão
23/10/2024, 19:25
Despacho
03/12/2024, 15:44
Despacho
17/01/2025, 23:01
Decisão
05/02/2025, 12:22