Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0012803-06.2019.8.09.0072

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ELIAS BATISTA CARDOSO
CPF 216.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento dos autos

11/04/2025, 14:57

Processo Arquivado

11/04/2025, 14:57

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 24/03/2025 13:36:47)

08/04/2025, 18:48

Por MARCELO CREPALDI DIAS BARREIRA (Referente à Mov. Transitado em Julgado (24/03/2025 13:36:47))

04/04/2025, 18:47

Por MARCELO CREPALDI DIAS BARREIRA (Referente à Mov. Transitado em Julgado (24/03/2025 13:36:47))

04/04/2025, 18:47

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 24/03/2025 13:36:47)

02/04/2025, 17:59

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 24/03/2025 13:36:47)

02/04/2025, 17:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elias Batista Cardoso - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 24/03/2025 13:36:47)

02/04/2025, 17:59

Processo baixado à origem/devolvido

24/03/2025, 13:37

Transitado em Julgado

24/03/2025, 13:36

Por Marilda Helena dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (05/02/2025 13:41:12))

11/02/2025, 16:50

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE Nº 4130, SEÇÃO I, PUBLICADO EM 07/02/2025

07/02/2025, 12:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ministério Público Apelado: Elias Batista Cardoso Relator: Desembargador Nicomedes Borges VOTO Porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Nicomedes Domingos Borges Apelação Criminal n.° 0012803-06.2019.8.09.0072 Comarca: Inhumas Cuida-se de recurso apelat&oacut

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elias Batista Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 05/02/2025 13:41:12)

05/02/2025, 14:11

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 05/02/2025 13:41:12)

05/02/2025, 14:11
Documentos
Decisão
16/02/2024, 16:30
Decisão
01/08/2024, 15:24
Decisão
29/08/2024, 19:49
Despacho
15/10/2024, 12:12
Despacho
18/12/2024, 09:38
Relatório e Voto
03/02/2025, 14:10
Ementa
03/02/2025, 14:10