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6082833-51.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
PAULO HENRIQUE MENDES
CPF 035.***.***-45
Autor
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
YARA REGINA DE SOUZA
OAB/GO 57509Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/05/2025, 17:32

Processo Desarquivado

08/05/2025, 17:29

Processo Arquivado

25/04/2025, 15:29

OFÍCIO protocolado no Banco Central

25/04/2025, 15:28

Ofício(s) Expedido(s)

18/03/2025, 17:55

CERTIDÃO - OFÍCIO EXPEDIDO AG. ASSINATURA

18/03/2025, 16:10

Transitado em Julgado

25/02/2025, 08:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, [email protected]ÇAAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de C

06/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

05/02/2025, 14:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )

05/02/2025, 14:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )

05/02/2025, 14:26

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 08:15

impugnação a contestação

30/01/2025, 15:33

Tempestividade da contestação - intimação para réplica

17/01/2025, 16:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Mendes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

17/01/2025, 16:28
Documentos
Decisão
01/12/2024, 10:53
Sentença
05/02/2025, 14:26