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5999271-47.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.123,54
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/06/2025, 17:01Certidão Expedida
13/06/2025, 17:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
20/05/2025, 19:18Intimação Efetivada
20/05/2025, 19:18Autos Conclusos
16/05/2025, 10:45Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
09/05/2025, 09:24Ato Ordinatório
29/04/2025, 17:42Intimação Efetivada
29/04/2025, 17:42Decisão -> deferimento
15/04/2025, 18:37Intimação Efetivada
15/04/2025, 18:37Autos Conclusos
04/04/2025, 10:32Juntada -> Petição
27/03/2025, 20:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: Marcia Kenia De OliveiraParte requerida: Banco Daycoval S.a. Analisando os autos, verifica-se que a parte requerente pugna pela concessão dos benefícios da assistência j PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5999271-47.2024.8.09.0051Parte
28/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
27/02/2025, 21:32Intimação Efetivada
27/02/2025, 21:32Documentos
Decisão
•01/11/2024, 16:02
Ato Ordinatório
•10/11/2024, 15:24
Despacho
•16/12/2024, 16:02
Despacho
•29/01/2025, 15:39
Decisão
•27/02/2025, 21:32
Decisão
•15/04/2025, 18:37
Ato Ordinatório
•29/04/2025, 17:42
Sentença
•20/05/2025, 19:18
Ato Ordinatório
•13/06/2025, 17:00