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0011602-65.2019.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JUSTICA PUBLICA
Autor
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
CPF 046.***.***-12
VITIMA
JOSE ERNANY SOARES FERRO JUNIOR
Reu
BRAULHER CANEDO CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

- Ofício Respondido

28/02/2025, 18:02

Processo Arquivado

13/02/2025, 15:13

Arquivamento

13/02/2025, 15:13

Para Assistência Policial Militar do Tribunal de Justiça

13/02/2025, 15:12

Transitado em Julgado

13/02/2025, 15:09

Certidão narrativa

06/02/2025, 15:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.: 0011602-65.2019.8.09.0011Acusado: BRAULHER CANEDO CUNHA E OUTROS. SENTENÇA Trata-se de ação penal deflagrada em face de BRAULHER CANEDO CUNHA, JOSE ERNANY SOARES FERRO JUNIOR e MAURO TAKESHI ABE SANTOS pela prática dos crimes capitulados nos artigos 12 e 15 da Lei nº 10826/2003 (para Bra

06/02/2025, 00:00

Por SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (31/01/2025 18:43:19))

05/02/2025, 16:18

Término da Suspensão do Processo

05/02/2025, 14:38

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)

05/02/2025, 14:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRAULHER CANEDO CUNHA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)

05/02/2025, 14:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE ERNANY SOARES FERRO JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)

05/02/2025, 14:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURO TAKESHI ABE SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 31/01/2025 18:43:19)

05/02/2025, 14:38

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

31/01/2025, 18:43

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 20:31
Documentos
Despacho
22/09/2020, 08:52
Despacho
19/10/2020, 07:53
Despacho
26/11/2020, 12:53
Despacho
10/02/2021, 08:15
Despacho
17/03/2021, 14:07
Despacho
22/03/2021, 13:55
Despacho
26/05/2021, 08:25
Decisão
30/07/2021, 14:27
Despacho
31/08/2021, 11:34
Decisão
16/05/2022, 13:58
Decisão
01/06/2022, 13:38
Decisão
01/09/2022, 11:56
Despacho
08/09/2022, 15:40
Despacho
23/09/2022, 14:31
Relatório e Voto
07/11/2022, 10:42