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6151933-88.2024.8.09.0085
Acordo De Nao Persecucao PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO CRIMINAL)
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-04
EDMAR ROSA DE BORBA
Advogados / Representantes
JEAN CAMARGO DA SILVA
OAB/GO 48272•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2026, 17:37Juntada -> Petição
20/02/2026, 17:03Intimação Lida
20/02/2026, 13:44Intimação Efetivada
19/02/2026, 17:41Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
19/02/2026, 16:57Intimação Expedida
19/02/2026, 16:57Autos Conclusos
10/02/2026, 17:49Juntada -> Petição
10/02/2026, 16:39Intimação Lida
10/02/2026, 16:39Juntada de Documento
05/02/2026, 14:51Intimação Expedida
05/02/2026, 14:51Juntada de Documento
05/02/2026, 14:49Juntada -> Petição
16/01/2026, 18:01Intimação Lida
16/01/2026, 18:01Juntada de Documento
18/12/2025, 15:22Documentos
Decisão
•28/01/2025, 07:21
Decisão
•29/01/2025, 15:34
Decisão
•13/06/2025, 12:42
Decisão
•19/02/2026, 16:57