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5241777-59.2024.8.09.0152
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOSE JUNIOR RODRIGUES DO CARMO
CPF 008.***.***-47
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANTONIO JUNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/GO 63591•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/03/2025, 18:05Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/02/2025 14:37:52))
17/02/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º 5241777-59.2024.8.09.0152Requerente: Jose Junior Rodrigues Do CarmoRequerido: ESTADO DE GOIAS SENTENÇATrata-se de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por Jose Júnior Rodrigues do Carmo, em desfavor do Estado de Goiás, partes devidamente qualificadas nos autos.Citado, o Estado de Goiás apresentou contestação no evento n. 10.Réplica a contestação apresentada no evento n. 12.Dispensado
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
05/02/2025, 14:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Junior Rodrigues Do Carmo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/02/2025, 14:37On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/02/2025, 14:37P/ SENTENÇA
29/10/2024, 17:51Desinteresse na produção de provas
14/10/2024, 16:24Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/10/2024 07:51:13))
14/10/2024, 03:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Junior Rodrigues Do Carmo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/10/2024 07:51:13)
04/10/2024, 12:30On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/10/2024 07:51:13)
04/10/2024, 12:29Despacho -> Mero Expediente
04/10/2024, 07:51P/ DECISÃO
29/07/2024, 13:48Réplica à contestação
26/07/2024, 15:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Junior Rodrigues Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 09/07/2024 13:01:23)
09/07/2024, 15:36Documentos
Despacho
•14/06/2024, 14:29
Despacho
•04/10/2024, 07:51
Sentença
•05/02/2025, 14:37