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5695123-03.2023.8.09.0051
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.623,51
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
JOSIANA BORGES DA SILVA
CPF 019.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Preclusão e Arquivamento
29/04/2025, 21:34Processo Arquivado
29/04/2025, 21:34Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (26/02/2025 14:50:26))
10/03/2025, 03:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiana Borges Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 26/02/2025 14:50:26)
27/02/2025, 12:40On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 26/02/2025 14:50:26)
27/02/2025, 12:40Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
26/02/2025, 14:50P/ SENTENÇA
20/02/2025, 14:25Desistência
18/02/2025, 17:37Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/02/2025 13:26:18))
17/02/2025, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contr
06/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiana Borges Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2025 13:26:18)
05/02/2025, 15:03On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/02/2025 13:26:18)
05/02/2025, 15:03Despacho -> Mero Expediente
04/02/2025, 13:26P/ DESPACHO
03/02/2025, 13:33Parcelamento das custas.
29/01/2025, 10:47Documentos
Despacho
•19/10/2023, 08:04
Despacho
•05/11/2023, 23:29
Decisão
•12/12/2023, 15:15
Decisão
•09/08/2024, 14:13
Decisão Monocrática
•10/10/2024, 18:00
Despacho
•04/02/2025, 13:26
Sentença
•26/02/2025, 14:50