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5311111-95.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaExoneração ou DemissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.451,18
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ELZA MARIA DA SILVA
CPF 043.***.***-44
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/GO 59662•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
25/02/2025, 14:20Processo Arquivado
25/02/2025, 14:20Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (05/02/2025 15:05:26))
17/02/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Procedente -> Aguardar Tr�nsito em Jul"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.Alega a parte autora, em síntese, que integra o quad
06/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
05/02/2025, 15:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza Maria Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
05/02/2025, 15:05P/ SENTENÇA
01/02/2025, 16:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza Maria Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/11/2024 13:27:26)
03/12/2024, 13:45Juntada -> Petição
27/11/2024, 13:27Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (16/10/2024 17:05:10))
28/10/2024, 03:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza Maria Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
16/10/2024, 17:05On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
16/10/2024, 17:05P/ DECISÃO
14/10/2024, 19:06CERTIDÃO DE REDISTRIBUIÇÃO - vara competente
14/10/2024, 13:36Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
14/10/2024, 13:36Documentos
Ato Ordinatório
•24/04/2024, 16:46
Despacho
•19/05/2024, 23:52
Despacho
•24/06/2024, 19:30
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 08:09
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 12:20
Decisão
•13/10/2024, 16:51
Decisão
•16/10/2024, 17:05
Sentença
•05/02/2025, 15:05