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5620066-84.2019.8.09.0029

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 16.034,66
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
ADMILSON MARINHO DE LIMA
CPF 866.***.***-87
Autor
MARIA VITORIA MARINHO ALVES
Autor
MARIA FERREIRA DE MOURA
CPF 212.***.***-04
Reu
AGENCIA TRIUNFO VIAGENS E TURISMO
CNPJ 24.***.***.0001-53
Reu
PAULO HENRIQUE RODRIGUES CARNEIRO
CPF 030.***.***-23
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA GULLO PAIXÃO
OAB/GO 10063Representa: ATIVO
SIBILLA PORTO GONÇALVES
OAB/GO 53136Representa: ATIVO
ROGÉRIO SOARES DOS SANTOS
OAB/GO 54683Representa: PASSIVO
ISADORA DE OLIVEIRA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MURILO MOURA BARBOSA
OAB/GO 54668Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Agência Triunfo Viagens e Turismo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (05/02/2025 15:32:34))

17/02/2025, 03:20

Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Henrique Rodrigues Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (05/02/2025 15:32:34))

17/02/2025, 03:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença de Homologação - [email protected] E N T E N Ç A ADMILSON MARINHO DE LIMA propôs a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR em face de PAULO HENRIQUE RODRIGUES CARNEIRO; AGÊNCIA TRIUNFO VIAGENS E TURISMO e MARIA FERREIRA DE MOURA, já qualificados, conforme razões de fato e de direito expostos na inicial e doc

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Marinho de Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )

05/02/2025, 15:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Vitória Marinho Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )

05/02/2025, 15:32

On-line para Adv(s). de Agência Triunfo Viagens e Turismo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )

05/02/2025, 15:32

On-line para Adv(s). de Paulo Henrique Rodrigues Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )

05/02/2025, 15:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Ferreira de Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Renúncia ao direito pelo autor (CNJ:455) - )

05/02/2025, 15:32

Sentença de homologação.

05/02/2025, 15:32

Autos Conclusos

30/10/2024, 07:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Agência Triunfo Viagens e Turismo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/10/2024 21:35:41))

28/10/2024, 03:18

Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Henrique Rodrigues Carneiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/10/2024 21:35:41))

28/10/2024, 03:18

Manifestação

18/10/2024, 09:50

Despacho -> Mero Expediente

17/10/2024, 21:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admilson Marinho de Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

17/10/2024, 21:35
Documentos
Despacho
25/08/2020, 05:54
Decisão
06/11/2020, 13:06
Ato Ordinatório
30/11/2020, 09:39
Decisão
07/12/2020, 18:58
Decisão Monocrática
17/06/2021, 11:08
Ato Ordinatório
25/06/2021, 18:58
Decisão
05/07/2021, 16:58
Despacho
25/11/2021, 17:11
Sentença
25/05/2022, 09:14
Despacho
30/06/2022, 14:32
Ementa
29/08/2022, 17:07
Relatório e Voto
29/08/2022, 17:07
Decisão
28/08/2023, 17:30
Ato Ordinatório
09/01/2024, 14:01
Despacho
09/02/2024, 19:12