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5035148-85.2024.8.09.0012

Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.081,02
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
ANTONIA JAINE OLIVEIRA DE SOUSA
CPF 753.***.***-00
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

11/04/2025, 12:17

Baixa Definitiva

03/04/2025, 14:30

Processo Arquivado

03/04/2025, 14:30

Alvará Expedido

03/04/2025, 14:28

Intimação Efetivada

03/04/2025, 14:28

Juntada -> Petição

20/02/2025, 15:49

Certidão Expedida

07/02/2025, 15:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5035148-85.2024.8.09.0012 Polo ativo: Antonia Jaine Oliveira De Sousa Polo passivo: Gol Linhas Aereas S.a. DECISÃO Após a prolação de sentença definitiva, a parte reclamada efetivou o depósito do valor devido. A parte autora requereu a expedição de alvará para a transfer&

06/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

05/02/2025, 15:49

Intimação Efetivada

05/02/2025, 15:49

Autos Conclusos

04/02/2025, 16:44

Evolução da Classe Processual

04/02/2025, 16:44

Juntada -> Petição

09/01/2025, 16:51

Intimação Efetivada

08/01/2025, 13:34

Transitado em Julgado

08/01/2025, 13:34
Documentos
Ato Ordinatório
02/02/2024, 12:09
Ato Ordinatório
26/08/2024, 14:38
Ato Ordinatório
09/10/2024, 16:16
Sentença
03/12/2024, 12:11
Decisão
05/02/2025, 15:49