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5035148-85.2024.8.09.0012
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.081,02
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
ANTONIA JAINE OLIVEIRA DE SOUSA
CPF 753.***.***-00
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
11/04/2025, 12:17Baixa Definitiva
03/04/2025, 14:30Processo Arquivado
03/04/2025, 14:30Alvará Expedido
03/04/2025, 14:28Intimação Efetivada
03/04/2025, 14:28Juntada -> Petição
20/02/2025, 15:49Certidão Expedida
07/02/2025, 15:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5035148-85.2024.8.09.0012 Polo ativo: Antonia Jaine Oliveira De Sousa Polo passivo: Gol Linhas Aereas S.a. DECISÃO Após a prolação de sentença definitiva, a parte reclamada efetivou o depósito do valor devido. A parte autora requereu a expedição de alvará para a transfer&
06/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
05/02/2025, 15:49Intimação Efetivada
05/02/2025, 15:49Autos Conclusos
04/02/2025, 16:44Evolução da Classe Processual
04/02/2025, 16:44Juntada -> Petição
09/01/2025, 16:51Intimação Efetivada
08/01/2025, 13:34Transitado em Julgado
08/01/2025, 13:34Documentos
Ato Ordinatório
•02/02/2024, 12:09
Ato Ordinatório
•26/08/2024, 14:38
Ato Ordinatório
•09/10/2024, 16:16
Sentença
•03/12/2024, 12:11
Decisão
•05/02/2025, 15:49