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5073487-40.2023.8.09.0177
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 53.022,46
Orgao julgador
Cocalzinho de Goias - Vara Cível
Partes do Processo
GPIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-37
PLAUTO AZEVEDO DE LIMA SOBRINHO
CPF 301.***.***-20
WAGNER CARVALHO ADORNO JUNIOR
CPF 970.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/03/2025, 17:5228/02/2025.
19/03/2025, 17:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected]
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GPIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/02/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PLAUTO AZEVEDO DE LIMA SOBRINHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/02/2025, 15:46P/ SENTENÇA
05/02/2025, 11:54INTERLOCUTÓRIA
21/11/2024, 11:15Término da Suspensão do Processo
18/11/2024, 03:00(Por dias)
25/10/2024, 17:51Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/10/2024, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GPIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (CNJ:277) - )
21/10/2024, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PLAUTO AZEVEDO DE LIMA SOBRINHO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (CNJ:277) - )
21/10/2024, 18:31P/ DESPACHO
17/10/2024, 13:59Minuta de Acordo
18/09/2024, 16:29Documentos
Decisão
•09/03/2023, 08:44
Despacho
•18/12/2023, 19:19
Despacho
•27/05/2024, 13:17
Decisão
•23/08/2024, 17:30
Despacho
•21/10/2024, 18:31
Despacho
•05/02/2025, 15:46