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5225182-44.2023.8.09.0079

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 18.346,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARCOS VINICIUS PINHEIRO DE BRITO
CPF 705.***.***-90
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
DR. FLAVIO LEAO RABELO, CRM/GO 9730, - PERITO NOMEADO
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA
OAB/GO 36339Representa: ATIVO
TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíPrimeira Vara Cível Autos 5225182-44.2023.8.09.0079 Polo Ativo Marcos Vinicius Pinheiro De Brito Polo Passivo Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação

06/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

05/02/2025, 15:43

Transitado em Julgado

05/02/2025, 15:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicius Pinheiro De Brito (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/01/2025 16:24:10)

05/02/2025, 15:42

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 31/01/2025 16:24:10)

05/02/2025, 15:42

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

31/01/2025, 16:24

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/10/2024 13:32:15))

04/11/2024, 03:07

P/ SENTENÇA

30/10/2024, 14:29

AUTOR FORA DO BRASIL

29/10/2024, 17:22

APRESENTAÇÃO DE QUESITOS ESPECÍFICOS DA PARTE AUTORA

28/10/2024, 09:17

PERICIA AGENDADA: 07/11/2024 AS 11:00 HORAS NO FORUM DE ITABERAÍ

25/10/2024, 13:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicius Pinheiro De Brito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

25/10/2024, 13:32

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

25/10/2024, 13:32

REITERA INTIMAÇÃO PERITO NOMEADO

21/10/2024, 13:55

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/09/2024 19:59:06))

14/10/2024, 03:07
Documentos
Decisão
09/05/2023, 15:50
Sentença
28/07/2023, 18:05
Decisão
28/08/2023, 16:58
Ementa
30/10/2023, 10:31
Relatório e Voto
30/10/2023, 10:31
Decisão
01/12/2023, 15:21
Despacho
24/01/2024, 15:53
Decisão
19/08/2024, 16:09
Despacho
19/09/2024, 19:59
Sentença
31/01/2025, 16:24