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6113454-54.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 18.436,50
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ANDRE SEBASTIAO TOBIAS DA SILVA
CPF 024.***.***-12
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/09/2025, 16:22Transitado em Julgado
25/09/2025, 16:20Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:45Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:00Intimação Expedida
01/09/2025, 19:00Certidão Expedida
29/08/2025, 17:06Autos Conclusos
29/08/2025, 17:06Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:06Juntada -> Petição
10/04/2025, 10:54Juntada -> Petição
18/02/2025, 16:29Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2025, 10:50Retificação de Classe Processual
14/02/2025, 10:50Juntada -> Petição
07/02/2025, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos autos de n
06/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
05/02/2025, 16:11Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:11
Sentença
•01/09/2025, 19:00