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6153825-60.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 45.296,53
Orgao julgador
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/05/2025, 08:27Baixa Definitiva
19/05/2025, 08:27Trânsito em julgado - evento 15
19/05/2025, 08:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sueli Pereira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 14/04/2025 17:48:05)
15/04/2025, 17:59Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
14/04/2025, 17:48Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
14/04/2025, 17:48COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
07/04/2025, 10:19Desistência da ação
06/04/2025, 11:04Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
04/04/2025, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6153825-60.2024.8.09.0011 Polo ativo: Sueli Pereira De Souza Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada
01/04/2025, 00:00Decisão -> Declaração -> Incompetência
31/03/2025, 18:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sueli Pereira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
31/03/2025, 18:44COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
31/03/2025, 16:09Desapensamento dos autos da ação coletiva nº 5286332.7
13/02/2025, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continê
06/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:12
Decisão
•31/03/2025, 18:44
Sentença
•14/04/2025, 17:48