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6149244-02.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 171.017,24
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/05/2025, 13:50Decisão -> Cancelamento da distribuição
04/04/2025, 15:31Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
04/04/2025, 15:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizangela Conceicao Silva (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
04/04/2025, 15:31COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
03/04/2025, 18:05Desistência da ação
02/04/2025, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6149244-02.2024.8.09.0011 Polo ativo: Elizangela Conceicao Silva Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajui
01/04/2025, 00:00Decisão -> Declaração -> Incompetência
31/03/2025, 18:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizangela Conceicao Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
31/03/2025, 18:40COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
31/03/2025, 15:51Petição > Juntada
26/02/2025, 12:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continê
06/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
05/02/2025, 16:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizangela Conceicao Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
05/02/2025, 16:12Autos Conclusos Para Decisão
04/02/2025, 16:39Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:12
Decisão
•31/03/2025, 18:40
Decisão
•04/04/2025, 15:31