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6148144-12.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 38.124,11
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/05/2025, 13:18Decisão -> Cancelamento da distribuição
04/04/2025, 15:31Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
04/04/2025, 15:31Intimação Efetivada
04/04/2025, 15:31Autos Conclusos
03/04/2025, 17:46Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
02/04/2025, 15:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6148144-12.2024.8.09.0011 Polo ativo: Eliana Luiz Filho Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por
01/04/2025, 00:00Decisão -> Declaração -> Incompetência
31/03/2025, 18:43Intimação Efetivada
31/03/2025, 18:43Autos Conclusos
31/03/2025, 15:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continê
06/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
05/02/2025, 16:12Intimação Efetivada
05/02/2025, 16:12Autos Conclusos Para Decisão
04/02/2025, 17:17Autos Conclusos
04/02/2025, 17:17Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:12
Decisão
•31/03/2025, 18:43
Decisão
•04/04/2025, 15:31