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5866715-07.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 36.869,91
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
UIARA JOYCE MOREIRA MENDES DE JESUS
CPF 754.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 16:15

Transitado em Julgado

26/09/2025, 16:15

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:50

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:01

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:01

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:08

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:08

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:08

Juntada -> Petição

10/04/2025, 13:54

Intimação Lida

24/02/2025, 03:03

Retificação de Classe Processual

13/02/2025, 13:04

Intimação Expedida

13/02/2025, 13:04

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 13:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da

06/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

05/02/2025, 16:13
Documentos
Decisão
26/11/2024, 15:48
Ato Ordinatório
05/12/2024, 12:06
Decisão
05/02/2025, 16:13
Sentença
01/09/2025, 19:01