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5035094-88.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.490,28
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARLI LEITE PEREIRA
CPF 423.***.***-34
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 12:31

Transitado em Julgado

26/09/2025, 12:30

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:04

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:09

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:09

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:15

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:15

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:15

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

24/04/2025, 14:00

Término da Suspensão do Processo

01/04/2025, 16:50

Juntada -> Petição

27/03/2025, 21:22

Juntada -> Petição

05/03/2025, 13:50

Juntada -> Petição

27/02/2025, 10:32

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 18:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&ccedi

06/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:15
Sentença
01/09/2025, 19:09