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5084706-69.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 43.608,87
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
FERNANDO ANGELI DE OLIVEIRA
CPF 719.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/03/2025, 14:28

Transitado em Julgado

05/03/2025, 14:28

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4130 em 07/02/2025

07/02/2025, 10:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Agravo de Instrumento n. 5084706-69.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia A

06/02/2025, 00:00

Ofício Comunicatório

05/02/2025, 16:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Angeli De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 05/02/2025 16:05:23)

05/02/2025, 16:20

Desprovimento

05/02/2025, 16:05

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

05/02/2025, 16:05

11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte

05/02/2025, 11:47

Autos Conclusos

05/02/2025, 11:47

Peticão Enviada

05/02/2025, 11:47
Documentos
Decisão Monocrática
05/02/2025, 16:05