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5864978-42.2023.8.09.0095

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 31.680,00
Orgao julgador
Joviânia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ADEVALDO INOCENCIO DE OLIVEIRA
CPF 601.***.***-10
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0828-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

13/01/2026, 15:51

Certidão Expedida

13/01/2026, 15:51

Transitado em Julgado

07/04/2025, 13:20

Processo Arquivado

07/04/2025, 13:20

Intimação Lida

17/02/2025, 03:02

Juntada de Documento

11/02/2025, 12:32

Alvará Expedido

10/02/2025, 16:25

Alvará Expedido

10/02/2025, 16:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 5864978-42.2023.8.09.0095Requerente: Adevaldo Inocencio De OliveiraRequerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇATrata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Emerge aos autos que a parte executada procedeu o devido pagamento do RPV referente aos atrasados, conforme comprovante inserido em mov. 41.Fun

06/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

05/02/2025, 16:25

Intimação Efetivada

05/02/2025, 16:25

Intimação Expedida

05/02/2025, 16:25

Certidão Expedida

03/02/2025, 16:08

Autos Conclusos

03/02/2025, 16:08

Intimação Lida

03/02/2025, 03:02
Documentos
Decisão
08/01/2024, 15:53
Decisão
16/02/2024, 15:21
Sentença
08/07/2024, 14:36
Sentença
05/02/2025, 16:25