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5864978-42.2023.8.09.0095
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 31.680,00
Orgao julgador
Joviânia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ADEVALDO INOCENCIO DE OLIVEIRA
CPF 601.***.***-10
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0828-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
13/01/2026, 15:51Certidão Expedida
13/01/2026, 15:51Transitado em Julgado
07/04/2025, 13:20Processo Arquivado
07/04/2025, 13:20Intimação Lida
17/02/2025, 03:02Juntada de Documento
11/02/2025, 12:32Alvará Expedido
10/02/2025, 16:25Alvará Expedido
10/02/2025, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 5864978-42.2023.8.09.0095Requerente: Adevaldo Inocencio De OliveiraRequerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇATrata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Emerge aos autos que a parte executada procedeu o devido pagamento do RPV referente aos atrasados, conforme comprovante inserido em mov. 41.Fun
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
05/02/2025, 16:25Intimação Efetivada
05/02/2025, 16:25Intimação Expedida
05/02/2025, 16:25Certidão Expedida
03/02/2025, 16:08Autos Conclusos
03/02/2025, 16:08Intimação Lida
03/02/2025, 03:02Documentos
Decisão
•08/01/2024, 15:53
Decisão
•16/02/2024, 15:21
Sentença
•08/07/2024, 14:36
Sentença
•05/02/2025, 16:25