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6089479-03.2024.8.09.0108
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
Morrinhos - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIZENIA ALMEIDA DOS SANTOS DA SILVA
CPF 015.***.***-04
SALTO CORUMBA-CAMPING CLUBE HOTEL
CNPJ 24.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
BRUNA DANIELLE DE PAULA REZENDE
OAB/GO 36770•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/02/2025, 15:40Processo Arquivado
07/02/2025, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 6089479-03.2024.8.09.0108Autora: Elizenia Almeida Dos Santos Da SilvaRé: Salto Corumba-camping Clube Hotel S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por Elizenia Almeida Dos Santos Da Silva em face de Salto Corumba-camping Clube Hote
06/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
05/02/2025, 16:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizenia Almeida Dos Santos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
05/02/2025, 16:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Salto Corumba-camping Clube Hotel (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
05/02/2025, 16:28Realizada sem Acordo - 03/02/2025 14:30
03/02/2025, 17:46Autos Conclusos
03/02/2025, 17:46Juntada -> Petição -> Contestação
03/02/2025, 14:19Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
03/02/2025, 10:46MANIFESTAÇÃO
31/01/2025, 17:20Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
31/01/2025, 17:16Para Salto Corumba-camping Clube Hotel (Mandado nº 4024205 / Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (12/12/2024 14:04:47))
15/01/2025, 17:07Para Corumbá de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4024205 / Para: Salto Corumba-camping Clube Hotel)
13/12/2024, 18:00Instruções para sessão conciliatória não presencial
12/12/2024, 14:04Documentos
Decisão
•11/12/2024, 19:41
Sentença de Homologação
•05/02/2025, 16:28