Voltar para busca
0116473-16.2017.8.09.0174
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
JOSE LEANDRO DE SOUZA LIMA
JOSINO SANTOS BRAGA
GIDION SILVA CAVALCANTE - DEFESA
Advogados / Representantes
ADEMIR GUILHERME PENSO DA SILVEIRA
OAB/GO 52756•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
10/10/2025, 14:41Autos Conclusos
08/10/2025, 23:58Juntada -> Petição
08/10/2025, 20:19Intimação Lida
02/10/2025, 03:06Certidão Expedida
22/09/2025, 13:27Intimação Expedida
22/09/2025, 13:27Mandado Cumprido
20/09/2025, 12:54Intimação Lida
18/09/2025, 03:02Intimação Expedida
08/09/2025, 13:13Juntada -> Petição
02/09/2025, 09:49Mandado Expedido
01/09/2025, 18:17Juntada -> Petição
01/09/2025, 17:42Intimação Lida
01/09/2025, 17:42Intimação Efetivada
01/09/2025, 16:37Intimação Expedida
01/09/2025, 12:41Documentos
Despacho
•01/07/2022, 17:31
Decisão
•26/10/2022, 14:55
Decisão
•13/12/2022, 11:33
Decisão
•01/09/2023, 10:20
Despacho
•05/02/2025, 11:06
Decisão
•10/04/2025, 09:29
Despacho
•08/07/2025, 13:57
Despacho
•14/07/2025, 18:27
Ato Ordinatório
•22/09/2025, 13:27
Sentença
•10/10/2025, 14:41