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5476367-84.2023.8.09.0129
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
Pontalina - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ANA FERNANDES COSTA
CPF 021.***.***-78
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0064-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
08/04/2025, 14:28Transito sentença evento 79
08/04/2025, 14:28Para Ana Fernandes Costa (Mandado nº 4324347 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 16:45:20))
17/03/2025, 06:57Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 16:45:20))
17/02/2025, 03:03Para Pontalina - Central de Mandados (Mandado nº 4324347 / Para: Ana Fernandes Costa)
13/02/2025, 14:36(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 16:45:20))
13/02/2025, 14:27(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 16:45:20))
13/02/2025, 14:26Alvará Expedido
12/02/2025, 16:36Alvará Expedido
12/02/2025, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5476367-84.2023.8.09.0129Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente(s): Ana Fernandes Costa Requerido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária – Aposentadoria por Idade
06/02/2025, 00:00Expedir alvará - extinção pelo pagamento
05/02/2025, 16:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Fernandes Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/02/2025, 16:45On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
05/02/2025, 16:45P/ DECISÃO
04/02/2025, 15:56Comprovante deposito sucumbencia
31/01/2025, 17:30Documentos
Decisão
•30/10/2023, 15:50
Decisão
•30/11/2023, 14:31
Decisão
•15/01/2024, 16:56
Ato Ordinatório
•07/02/2024, 19:16
Ato Ordinatório
•14/02/2024, 12:53
Decisão
•10/05/2024, 18:34
Termo de Audiência
•02/07/2024, 18:02
Sentença
•16/07/2024, 18:11
Decisão
•03/10/2024, 14:42
Decisão
•18/11/2024, 18:04
Sentença
•05/02/2025, 16:45