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5143619-83.2021.8.09.0051

Cumprimento de sentençaServiços ProfissionaisContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 20.266,79
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
IVANDER COSTA DE OLIVEIRA
CPF 254.***.***-91
Autor
WANDERSON BRANDAO DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 532.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

06/08/2025, 12:02

Processo Arquivado

25/02/2025, 10:43

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

21/02/2025, 08:27

Autos Conclusos

19/02/2025, 16:32

Prazo Decorrido

19/02/2025, 16:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5143619-83 DECISÃO Verifico que a parte exequente requer a busca de bens em diversos sistemas conveniados, além de nova penhora online nas contas bancárias da parte executada (evento 67). Entretanto, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais (celeridade, simplicidade e economia processual), esclareço que via

06/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

05/02/2025, 16:56

Intimação Efetivada

05/02/2025, 16:56

Autos Conclusos

15/01/2025, 10:20

Processo Desarquivado

15/01/2025, 10:20

Juntada -> Petição

13/01/2025, 13:57

Processo Arquivado

14/12/2022, 17:25

Despacho -> Mero Expediente

22/11/2022, 11:59

Intimação Efetivada

22/11/2022, 11:59

Autos Conclusos

04/11/2022, 16:22
Documentos
Sentença
24/02/2022, 13:22
Decisão
28/04/2022, 13:59
Despacho
02/05/2022, 14:42
Relatório e Voto
19/05/2022, 16:15
Despacho
02/08/2022, 22:25
Despacho
07/09/2022, 21:59
Despacho
07/10/2022, 16:58
Decisão
22/11/2022, 11:59
Decisão
05/02/2025, 16:56
Sentença
21/02/2025, 08:27