Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5351297-34.2023.8.09.0072

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 11.454,40
Orgao julgador
Inhumas - Vara Cível
Partes do Processo
FABIO ALVES DA SILVA
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

06/06/2025, 14:47

Processo Arquivado

27/05/2025, 15:19

Em 26/05/2025

27/05/2025, 15:16

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

29/04/2025, 12:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Alves Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

29/04/2025, 12:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

29/04/2025, 12:48

Novo responsável: Liliam Margareth da Silva Ferreira

14/04/2025, 12:51

Juntada -> Petição

06/03/2025, 12:35

Autos Conclusos

17/02/2025, 15:12

Ausencia de manifestação do polo ativo acerca do evento 33

17/02/2025, 15:11

Manifestação

14/02/2025, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Alves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

05/02/2025, 16:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

05/02/2025, 16:55

Int. das partes - especificação de provas

05/02/2025, 16:55
Documentos
Decisão
10/07/2023, 07:38
Despacho
21/06/2024, 18:28
Decisão
10/08/2024, 07:13
Sentença
29/04/2025, 12:48