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5430796-34.2021.8.09.0041

Procedimento do Juizado Especial CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.199,63
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUCILENE RODRIGUES CARDOSO CASTRO
CPF 359.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

06/03/2025, 17:00

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 13:43:07))

17/02/2025, 03:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (05/02/2025 13:43:07))

17/02/2025, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5430796-34.2021.8.09.0041 Polo ativo: Lucilene Rodrigues Cardoso Castro Polo passivo: Estado De Goiás SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou of&i

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Rodrigues Cardoso Castro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 05/02/2025 13:43:07)

05/02/2025, 17:02

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 05/02/2025 13:43:07)

05/02/2025, 17:02

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 05/02/2025 13:43:07)

05/02/2025, 17:02

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

05/02/2025, 13:43

Autos Conclusos

03/02/2025, 16:21

Prazo Decorrido

30/01/2025, 14:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Rodrigues Cardoso Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/01/2025 09:37:26)

07/01/2025, 09:38

Resposta de Ofício

07/01/2025, 09:37

(Referente à Mov. Prazo Decorrido (29/10/2024 14:47:16))

17/12/2024, 17:16

Comprovante de envio via e-mail

17/12/2024, 16:36

Ofício(s) Expedido(s)

16/12/2024, 17:23
Documentos
Despacho
23/08/2021, 18:55
Sentença
09/11/2021, 12:16
Despacho
17/12/2021, 18:50
Ementa
07/02/2022, 11:49
Relatório e Voto
07/02/2022, 11:49
Decisão
16/05/2022, 14:11
Despacho
26/09/2022, 16:59
Decisão
13/08/2023, 18:14
Decisão
28/01/2024, 12:28
Decisão
28/03/2024, 12:52
Ato Ordinatório
03/06/2024, 13:46
Ato Ordinatório
09/07/2024, 13:21
Despacho
08/08/2024, 13:11
Despacho
01/10/2024, 14:48
Sentença
05/02/2025, 13:43