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5259640-94.2023.8.09.0012
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 45.698,52
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DIEGO COSTA DE SOUSA
CPF 005.***.***-10
HELLENN MENDANHA PERES
CPF 039.***.***-22
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/06/2025, 09:14Baixa e arquivamento dos presentes autos
25/06/2025, 09:14Alvará expedido e encaminhado para assinatura - Siscondj
25/06/2025, 09:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Costa De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/06/2025 12:18:10))
09/06/2025, 12:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hellenn Mendanha Peres (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/06/2025 12:18:10))
09/06/2025, 12:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/06/2025 12:18:10))
09/06/2025, 12:32Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2025, 12:18Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Diego Costa De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
09/06/2025, 12:18Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hellenn Mendanha Peres (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
09/06/2025, 12:18Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
09/06/2025, 12:18P/ DECISÃO
03/06/2025, 14:29expedir alvará
02/06/2025, 16:22MANIFESTACAO
02/06/2025, 15:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Costa De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 17:35:29))
28/05/2025, 21:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hellenn Mendanha Peres (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 17:35:29))
28/05/2025, 21:05Documentos
Ato Ordinatório
•17/06/2023, 14:29
Despacho
•19/06/2023, 16:59
Despacho
•30/08/2023, 15:58
Ato Ordinatório
•21/06/2024, 17:54
Sentença
•07/11/2024, 16:01
Ato Ordinatório
•04/12/2024, 15:07
Decisão
•05/02/2025, 11:04
Despacho
•05/02/2025, 17:32
Relatório e Voto
•24/02/2025, 17:07
Decisão
•01/05/2025, 19:45
Ato Ordinatório
•28/05/2025, 17:35
Sentença
•09/06/2025, 12:18