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5259640-94.2023.8.09.0012

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 45.698,52
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DIEGO COSTA DE SOUSA
CPF 005.***.***-10
Autor
HELLENN MENDANHA PERES
CPF 039.***.***-22
Autor
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/06/2025, 09:14

Baixa e arquivamento dos presentes autos

25/06/2025, 09:14

Alvará expedido e encaminhado para assinatura - Siscondj

25/06/2025, 09:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Costa De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/06/2025 12:18:10))

09/06/2025, 12:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hellenn Mendanha Peres (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/06/2025 12:18:10))

09/06/2025, 12:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/06/2025 12:18:10))

09/06/2025, 12:32

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

09/06/2025, 12:18

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Diego Costa De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

09/06/2025, 12:18

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hellenn Mendanha Peres (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

09/06/2025, 12:18

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

09/06/2025, 12:18

P/ DECISÃO

03/06/2025, 14:29

expedir alvará

02/06/2025, 16:22

MANIFESTACAO

02/06/2025, 15:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Costa De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 17:35:29))

28/05/2025, 21:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hellenn Mendanha Peres (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 17:35:29))

28/05/2025, 21:05
Documentos
Ato Ordinatório
17/06/2023, 14:29
Despacho
19/06/2023, 16:59
Despacho
30/08/2023, 15:58
Ato Ordinatório
21/06/2024, 17:54
Sentença
07/11/2024, 16:01
Ato Ordinatório
04/12/2024, 15:07
Decisão
05/02/2025, 11:04
Despacho
05/02/2025, 17:32
Relatório e Voto
24/02/2025, 17:07
Decisão
01/05/2025, 19:45
Ato Ordinatório
28/05/2025, 17:35
Sentença
09/06/2025, 12:18