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5883766-74.2024.8.09.0029
Procedimento Comum CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 2.858.011,23
Orgao julgador
Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
31/07/2025, 14:35Intimação Lida
31/07/2025, 03:00Transitado em Julgado
22/07/2025, 14:21Intimação Efetivada
21/07/2025, 18:06Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
21/07/2025, 17:59Intimação Expedida
21/07/2025, 17:59Autos Conclusos
02/07/2025, 18:39Juntada -> Petição
25/06/2025, 14:16Intimação Efetivada
06/06/2025, 21:12Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
06/06/2025, 17:36Intimação Expedida
06/06/2025, 17:36Prazo Decorrido
12/05/2025, 14:31Autos Conclusos
12/05/2025, 14:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Adorinho Divino Da SilvaParte ré: Estado De GoiasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum C& Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros PúblicosGabinete da JuízaProcesso n.º: 5883766-74.2024.8.09.0029Parte
05/03/2025, 00:00Decisão -> deferimento
28/02/2025, 17:15Documentos
Despacho
•05/11/2024, 13:59
Decisão
•10/12/2024, 18:54
Decisão
•29/01/2025, 15:52
Decisão
•28/02/2025, 17:15
Decisão
•06/06/2025, 17:36
Sentença
•21/07/2025, 17:59