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5858705-71.2024.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
PAULO CESAR VIEIRA DA CUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Documento
24/09/2025, 10:30Juntada de Documento
21/08/2025, 15:43Processo Arquivado
21/07/2025, 14:27Certidão Expedida
21/07/2025, 14:27Ofício(s) Expedido(s)
21/07/2025, 14:26Transitado em Julgado
21/07/2025, 14:23Intimação Efetivada
26/06/2025, 08:42Intimação Lida
25/06/2025, 17:09Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
25/06/2025, 15:49Intimação Expedida
25/06/2025, 15:49Autos Conclusos
10/06/2025, 12:00Juntada -> Petição
09/06/2025, 14:59Intimação Lida
09/06/2025, 14:59Intimação Expedida
06/06/2025, 17:32Juntada -> Petição
06/06/2025, 17:24Documentos
Decisão
•07/09/2024, 07:39
Decisão
•07/09/2024, 19:09
Decisão
•05/02/2025, 18:28
Sentença
•25/06/2025, 15:49