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6084570-78.2024.8.09.0087
Requerimento De Reintegracao De PosseDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 145.000,00
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/06/2025, 16:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Silva Borges (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (03/06/2025 16:24:47))
03/06/2025, 17:43Decisão -> Indeferimento
03/06/2025, 16:24Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carlos Henrique Silva Borges (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
03/06/2025, 16:24P/ DESPACHO
03/06/2025, 13:29Processo Desarquivado
03/06/2025, 13:28MANIFESTAÇÃO
02/06/2025, 16:40RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA
25/05/2025, 01:01Processo Arquivado
14/04/2025, 16:58INTIMAÇÃO POR WHATSAPP - PAGAR CUSTAS FINAIS
14/04/2025, 16:57Processo Desarquivado
14/04/2025, 16:57Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/04/2025, 00:00- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07640766750
01/04/2025, 10:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Silva Borges (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/04/2025 10:28:28) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
01/04/2025, 10:28Transitado em Julgado
05/03/2025, 14:21Documentos
Ato Ordinatório
•28/11/2024, 15:23
Decisão
•01/12/2024, 10:57
Decisão
•06/12/2024, 14:38
Decisão
•14/12/2024, 11:03
Sentença de Homologação
•05/02/2025, 18:25
Decisão
•03/06/2025, 16:24