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5651481-38.2024.8.09.0085
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO CRIMINAL)
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
GEDEAO JOSE DE ALMEIDA
JOSE ODAIR DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/02/2026, 20:00Intimação Lida
18/02/2026, 14:59Intimação Efetivada
13/02/2026, 18:25Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
13/02/2026, 18:18Intimação Expedida
13/02/2026, 18:18Autos Conclusos
10/02/2026, 17:48Juntada -> Petição
10/02/2026, 16:37Intimação Lida
10/02/2026, 16:37Intimação Expedida
03/02/2026, 15:03Juntada -> Petição
03/02/2026, 14:33Intimação Efetivada
29/01/2026, 13:50Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
29/01/2026, 13:40Intimação Expedida
29/01/2026, 13:40Autos Conclusos
28/01/2026, 12:45Juntada -> Petição
28/01/2026, 11:41Documentos
Ato Ordinatório
•05/07/2024, 18:09
Termo de Audiência
•06/07/2024, 14:04
Decisão
•02/08/2024, 17:12
Despacho
•14/08/2025, 14:57
Decisão
•23/10/2025, 16:26
Decisão
•16/11/2025, 16:34
Decisão
•29/01/2026, 13:40
Sentença
•13/02/2026, 18:18